Porquê...

Simplesmente, já farto de reenviar aqueles e-mails que "às vezes até têm piada !", apeteceu-me e criei este blog onde vou postar esses ditos e-mails que por minha auto-recriação e soberana vontade, penso que serão dignos de tal ! Nota: Depois de muitas e diversas tentativas frustradas para conseguir que o raio do alojamento de blog's me aceitasse algum nome, eis que me lembrei: " algum nome há-de dar !" e tentando este mesmo, para minha surpresa, até que enfim !

quarta-feira, janeiro 13, 2010

Sebasteão...

Sebastião- Estudante de Direito

Juristas !!


Um professor, da Faculdade de Direito de Lisboa, perguntou a um dos > seus alunos:
- Laurentino, se você quiser dar uma laranja a uma pessoa chamada > Sebastião, o que deverá dizer?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Sebastião, uma laranja para si.
O professor gritou, furioso
- Não! Não! Pense como um Profissional de Direito!
O estudante pensou um pouco e então respondeu:
- Está bem, eu refaço o que diria: Eu, Laurentino Marcos Rosa Sentado, Advogado, por meio desta dou e concedo a você, Sebastião Lingrinhas,  BI6543254, NIF50829092, morador na Rua do Alecrim, 32, A, do concelho de Vila Nova de Gaia, casado,  com dois filhos e um enteado, e somente a você, a propriedade plena e  exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos,  reivindicações e outros títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja,  juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar ou  descascar com a utilização de quaisquer objectos ou de outra forma comer, tomar ou ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem  casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer outra natureza ou tipo,  fiscal ou comercial, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e  jurídico, valendo este acto entre as partes, seus herdeiros e sucessores, com carácter irrevogável,  declarando Sebastião Lingrinhas que o aceita em todos os seus termos e condições conhecendo perfeitamente o sabor da laranja, não se  aplicando, neste caso, o disposto no Código do Consumidor, cláusula 28, alínea b, com a modificação dada  pelo  DL 342/08 de 1979. 
E o professor então comenta:
- MELHOROU BASTANTE, MAS NÃO SEJA TÃO SUCINTO!!!

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